L., na mata do Urso justificam a alienação directa da área que lhe é indispensável para a sua instalação e que tem estado provisòriamente em regime de arrendamento;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, a título definitivo, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, à sociedade Celulose Billerud, S. A. R. L., para instalação de uma fábrica de pasta de celulose solúvel, uma parcela de terreno, com a área de 116,98 ha, do prédio do Estado designado por «Mata do Urso», freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, inscrito no artigo 1 da respectiva matriz predial rústica e descrito na Conservatória do Registo Predial do referido concelho sob o n.º 49551, a fl. 91 v.º do livro B-128, conforme planta publicada com este diploma e que dele faz parte integrante, mediante a entrega da compensação de 6000 contos.
§ único. A cessão operar-se-á por meio de auto, a lavrar na Repartição de Finanças da Figueira da Foz, o qual constituirá título bastante para se operarem os respectivos registos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 7 de Junho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruzde Aguiar Cortês.