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Aviso DD4684, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público que a Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1954, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47097 e em vigor desde 31 de Agosto de 1967, passou a vigorar nas relações jurídicas entre Portugal e o território das Antilhas Holandesas a partir de 2 de Abril do corrente ano.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1954, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, e em vigor desde 31 de Agosto de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 23 de Agosto de 1967, passou a vigorar nas relações jurídicas entre Portugal e o território das Antilhas Holandesas a partir de 2 de Abril de 1968.

Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Maio de 1968. - O Secretário-Geral, José Luís

Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/05/plain-256612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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