Aviso DD4684, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 134, de 05.06.1968, Pág. 859
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Data:
1968-06-05
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Secções desta página::
Torna público que a Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1954, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47097 e em vigor desde 31 de Agosto de 1967, passou a vigorar nas relações jurídicas entre Portugal e o território das Antilhas Holandesas a partir de 2 de Abril do corrente ano.
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída
na Haia em 1954, aprovada para ratificação pelo
Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de
1966, e em vigor desde 31 de Agosto de 1967, conforme aviso publicado no Diário do
Governo, 1.ª série, de 23 de Agosto de 1967, passou a vigorar nas relações jurídicas entre
Portugal e o território das Antilhas Holandesas a partir de 2 de Abril de 1968.
Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Maio de 1968. - O Secretário-Geral, José Luís
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/05/plain-256612.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256612.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-07-14 -
Decreto-Lei
47097 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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