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Declaração de Rectificação 47/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Rectifica o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009, de 24 de Junho, que fixa jurisprudência no seguinte sentido: nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou (Recurso n.º 3770/08, 3.ª Secção).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 47/2009

Por haver divergências entre o texto original, enviado electronicamente para publicação, e o texto publicado do Acórdão de Fixação de Jurisprudência 10/2009 (Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2009), procede-se à seguinte rectificação:

Onde se lê «VII - O Tribunal de Contas (TC)» deve ler-se «VII. O TC».

Supremo Tribunal de Justiça, 7 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís António Noronha

Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/09/plain-256590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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