Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21549, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Revoga nas províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e S. Tomé e Príncipe a Portaria n.º 14237 (contratos de empreitadas, de tarefas ou de fornecimento de materiais).

Texto do documento

Portaria 21549
Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola;
Considerando que nas províncias ultramarinas de Moçambique e S. Tomé e Príncipe também já foi publicada legislação regulamentando a actividade dos empreiteiros de obras públicas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, revogar em Angola, Moçambique e S. Tomé e Príncipe a Portaria 14237, de 22 de Janeiro de 1953.

Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256549.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda