Portaria 21535, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1965, Série I de 1965-09-16.
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Data:
1965-09-16
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Aprova o modelo do impresso S. M. - F. P. 5, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado mecanogràficamente.
Portaria 21535
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do
Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar o impresso S. M. - F. P. 5, do modelo anexo à presente portaria, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado mecanogràficamente.
2.º Considerar o impresso referido no número anterior exclusivo da Imprensa Nacional.
Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/16/plain-256517.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256517.dre.pdf .
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