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Portaria 21534, de 16 de Setembro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 21534

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):

Base aérea n.º 1 ... 78000$00 Base aérea n.º 2 ... 15000$00 Base aérea n.º 5 ... 32000$00 Artigo 163.º, n.º 4, alínea 2):

Base aérea n.º 1 ... 5400$00 Artigo 164.º, n.º 2):

Base aérea n.º 6 ... 45107$00 Artigo 167.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 558745$20 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 16 de Setembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/16/plain-256515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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