Portaria 21534, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1965, Série I de 1965-09-16.
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Data:
1965-09-16
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 21534
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):
Base aérea n.º 1 ... 78000$00 Base aérea n.º 2 ... 15000$00 Base aérea n.º 5 ... 32000$00 Artigo 163.º, n.º 4, alínea 2):
Base aérea n.º 1 ... 5400$00 Artigo 164.º, n.º 2):
Base aérea n.º 6 ... 45107$00 Artigo 167.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 558745$20
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 16 de Setembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/16/plain-256515.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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