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Rectificação DD597, de 16 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 46430, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 153, 1.ª série, de 12 de Julho último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46430, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, Ministério da Justiça, onde se lê:

Direcção-Geral

Artigo 343.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Para conceder, ...» ... 1700000$00 Alínea 2 «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ...

4500000$00 deve ler-se:

Artigo 343.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Para conceder, ...» ... 1700000$00 N.º 2) «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ...

4500000$00 No artigo 4.º, onde se lê:

Do Ministério da Educação Nacional

Desta importância, 950903$50 têm contrapartida em receita.

deve ler-se:

Do Ministério da Educação Nacional

Desta importância, 750903$50 têm contrapartida em receita.

No mesmo artigo 4.º, onde se lê:

Do Ministério das Comunicações

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Inclui 353600$00 ...

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 52278896$10.

deve ler-se:

Do Ministério das Comunicações

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 4), é alterada para:

Inclui 353600$00 ...

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 52278896$10:

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/16/plain-256514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-12 - Decreto 46430 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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