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Portaria 21527, de 14 de Setembro

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Sumário

Altera os limites de idade estabelecidos para o pessoal militar da Força Aérea, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 15197.

Texto do documento

Portaria 21527

Tendo em consideração a experiência adquirida nos últimos anos e a forma como se processa o serviço do pessoal militar da Força Aérea em relação a todo o território nacional, verifica-se a conveniência de rever as disposições relativas a limites de idade e alterar as relativas ao serviço operacional:

Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, ao abrigo do artigo 49.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, que se observe o seguinte:

1.º Os limites de idade estabelecidos pelo n.º 1.º da Portaria 15197, de 8 de Janeiro de 1955, passam a ser os seguintes:

(ver documento original) 2.º O limite de idade para o serviço operacional corresponde à passagem ao serviço moderado de voo e à dispensa de nomeação para serviço de escala de 24 horas.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Setembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/14/plain-256503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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