Portaria 21527, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 208/1965, Série I de 1965-09-14.
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Data:
1965-09-14
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Altera os limites de idade estabelecidos para o pessoal militar da Força Aérea, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 15197.
Portaria 21527
Tendo em consideração a experiência adquirida nos últimos anos e a forma como se processa o serviço do pessoal militar da Força Aérea em relação a todo o território nacional, verifica-se a conveniência de rever as disposições relativas a limites de idade e alterar as relativas ao serviço operacional:
Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, ao abrigo do artigo 49.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, que se observe o seguinte:
1.º Os limites de idade estabelecidos pelo n.º 1.º da Portaria 15197, de 8 de Janeiro de 1955, passam a ser os seguintes:
(ver documento original) 2.º O limite de idade para o serviço operacional corresponde à passagem ao serviço moderado de voo e à dispensa de nomeação para serviço de escala de 24 horas.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Setembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/14/plain-256503.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256503.dre.pdf .
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