A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 430/91, de 24 de Maio

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente comemorativa da «EUROPA CEPT 1991 - Europa Espacial».

Texto do documento

Portaria 430/91
de 24 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente comemorativa da «EUROPA CEPT 1991 - Europa Espacial», com as seguintes características:

Autor: Paulo Vidigal;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 11 de Abril de 1991;
Taxas, motivos e quantidades:
80$00 - Eutelsat II - 600000;
80$00 - Hermes - 600000;
80$00 - ERS1 - 600000;
Bloco filatélico contendo quatro selos; duas vezes o da emissão e duas vezes um outro de 80$00 criado exclusivamente para este bloco - Olympus I - 160000;

Bloco filatélico contendo quatro selos; duas vezes o da emissão e duas vezes um outro de 80$00 criado exclusivamente para este bloco - Sänger - 170000;

Bloco filatélico contendo quatro selos; duas vezes o da emissão e duas vezes um outro de 80$00 criado exclusivamente para este bloco - spot - 170000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Abril de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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