Decreto 46517, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 199/1965, Série I de 1965-09-03.
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Data:
1965-09-03
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Secções desta página::
por 90 dias o prazo estabelecido no artigo 37.º do Decreto n.º 46349, que promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação.
Decreto 46517
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por 90 dias o prazo estabelecido no artigo 37.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/03/plain-256424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256424.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-05-22 -
Decreto
46349 -
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)
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