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Decreto-lei 46515, de 3 de Setembro

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Sumário

Prorroga por um ano a validade do concurso para secretários de finanças de 2.ª classe.

Texto do documento

Decreto-Lei 46515

O movimento dos quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem obrigado a uma sequência na realização de concursos para todas as classes que nem sempre se harmoniza com as possibilidades de renovação e preparação de candidatos no curto prazo que entre uns e outros por vezes decorre.

No que se refere ao concurso para secretários de finanças de 2.ª classe, cuja validade termina em 6 de Agosto próximo, verifica-se haver ainda na lista respectiva um elevado número de funcionários a promover, o que parece não aconselhar a abertura a novo concurso num período em que a preparação dos candidatos viria a afectar gravemente os serviços das repartições de finanças.

Nestes termos, julga-se conveniente prorrogar por algum tempo a validade do referido concurso.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada por um ano a validade do concurso para secretários de finanças de 2.ª classe, conforme a lista publicada no Diário do Governo n.º 184, 2.ª série, de 6 de Agosto de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém:

Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/03/plain-256420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256420.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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