No que se refere ao concurso para secretários de finanças de 2.ª classe, cuja validade termina em 6 de Agosto próximo, verifica-se haver ainda na lista respectiva um elevado número de funcionários a promover, o que parece não aconselhar a abertura a novo concurso num período em que a preparação dos candidatos viria a afectar gravemente os serviços das repartições de finanças.
Nestes termos, julga-se conveniente prorrogar por algum tempo a validade do referido concurso.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogada por um ano a validade do concurso para secretários de finanças de 2.ª classe, conforme a lista publicada no Diário do Governo n.º 184, 2.ª série, de 6 de Agosto de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém:
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.