Por ordem superior se torna público que, em 1 de setembro de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do SecretárioGeral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de 2005 relativo ao Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, adotado em Londres, em 14 de outubro de 2005.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 9.º do Protocolo, este entrou em vigor para a República Portuguesa em 30 de novembro de 2015.
A República Portuguesa é Parte do Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 100/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 4 de maio de 2011. DireçãoGeral de Política Externa, 21 de março de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.
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