A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48412, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Condecoram com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe a 3.ª companhia de comandos, as companhias de artilharia n.os 1688 e 1691 e a companhia de caçadores n.º 6, todas do Comando Territorial Independente da Guiné.

Texto do documento

Decreto 48412
A companhia de caçadores n.º 6, do Comando Territorial Independente da Guiné, evidenciou ao longo dos últimos dois anos qualidades de iniciativa, agressividade e audácia bem patenteadas nos brilhantes sucessos obtidos numa actividade operacional muito intensa e desenvolvida num sector particularmente difícil.

Composta por praças do recrutamento da província, possuidoras de excelentes condições físicas e psicológicas, beneficiando de uma magnífica preparação técnica e militar e conhecedoras experimentadas das difíceis características do terreno em que têm de actuar, encontrando-se, por todas estas razões, fortemente moralizadas pára o combate, tem-se evidenciado, de modo constante e eficaz, pela capacidade de exploração imediata de todas as possibilidades de êxito sobre ás forças de subversão e ainda pela determinação e pela corajosa tenacidade com que, em qualquer situação de contacto, reage aos ataques de um inimigo fortemente armado.

De salientar igualmente a meritória obra levada a cabo no sector da assistência social e sanitária às populações já recuperadas pela sua acção ao côntrole da subversão, garantindo-lhes a segurança e a protecção necessárias ao seu estabelecimento na localidade do aquartelamento, através de um conjunto de inteligentes realizações, que vão desde a construção de meios de defesa até aos melhoramentos introduzidos no arranjo e ordenamento daquela localidade.

Por tudo o que ficou exposto, demonstrativo de méritos que fazem sobressair as mais elevadas qualidades de lusitanidades, tornou-se a companhia de caçadores n.º 6 inteiramente merecedora do reconhecimento da sua província, pelo prestígio e pela honra trazidos ao Exército e às forças armadas.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É condecorada a companhia de caçadores n.º 6, do Comando Territorial Independente da Guiné, com a medalha de cruz de guerra de 1.ª classe, por satisfazer às condições referidas no artigo 13.º do Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda