Portaria 21504, de 1 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
-
Fonte: Diário do Governo n.º 197/1965, Série I de 1965-09-01.
-
Data:
1965-09-01
-
Secções desta página::
Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 46503, que concede a amnistia e a redução de penas a certos crimes e infracções.
Portaria 21504
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor o
Decreto-Lei 46503, de 25 de Agosto do corrente ano, menos quanto aos crimes referidos no n.º 2.º do artigo 1.º, e com a redacção seguinte quanto aos crimes mencionados no n.º 1.º desse mesmo artigo:
1.º Os crimes previstos nos artigos 407.º e 410.º do Código Penal que tenham sido cometidos através da imprensa, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto 27495, de 27 de Janeiro de 1937.
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/01/plain-256398.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256398.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256398/portaria-21504-de-1-de-setembro