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Decreto-lei 48407, de 29 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48093, que estabelece o regime em que serão dadas, a título provisório, as concessões para a exploração de jazigos de quartzo e de feldspato.

Texto do documento

Decreto-Lei 48407
Tendo-se levantado dúvidas sobre a contagem do prazo fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 48093, de 7 de Dezembro de 1967, para determinação do dia a partir do qual, em conjugação com o disposto na parte final do artigo 3.º, n.º 1, do mesmo diploma, podem efectuar-se, em todo o território nacional metropolitano, os registos de manifestos mineiros de quartzo e de feldspato, nos termos do Decreto 18713, de 1 de Agosto de 1930, e tornando-se por isso necessário determiná-lo concretamente;

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 48093, de 7 de Dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Os registos de manifestos mineiros de quartzo e de feldspato, a efectuar em todo o território nacional metropolitano, nos termos do Decreto 18713, de 1 de Agosto de 1930, só poderão ter início no dia 12 de Junho de 1968.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-08-01 - Decreto 18713 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Codifica e actualiza a legislação mineira.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-07 - Decreto-Lei 48093 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Inclui na 1ª classe de sibstâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 18713, os jazigos de quartzo e os de feldspato qundo ocorram em massas ou filões - Estabelece o regime em que serão dadas a títutlo provisório as concessões para a exploração das referidas substâncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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