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Portaria 23408, de 29 de Maio

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Sumário

Aumentam ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir, respectivamente, de 15, 17 e 20 de Maio de 1968, as lanchas de desembarque LDM 101, LDM 102 e LDM 103, as quais ficarão a pertencer à classe LDM 100.

Texto do documento

Portaria 23408
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 20 de Maio de 1968, a lancha de desembarque LDM 103, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.

Ministério da Marinha, 29 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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