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Declaração DD11156, de 28 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23349, que estabelece as disposições a que deve obedecer a pesca do arrasto das várias espécies de pescado nas subáreas I, II, III, IV e V definidas no Anexo da Convenção Internacional das Pescarias do Nordeste do Atlântico.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 23349 no Diário do Governo n.º 108, 1.ª série, de 6 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro a que se refere o n.º 2.º, onde se lê:
Gadus mohua (L.).
deve ler-se:
Gadus morhua (L.).
No n.º 5.º, onde se lê:
A medida das malhas será feita ...
deve ler-se:
A medição das malhas será feita ...
Na alínea a) do n.º 7.º, onde se lê:
... ou qualquer outro material fixadas ...
deve ler-se:
... ou qualquer outro material fixados ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Maio de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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