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Portaria 23395, de 21 de Maio

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Sumário

Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça dos tribunais do trabalho.

Texto do documento

Portaria 23395

Considerando que, por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei 48242, de 17 de Fevereiro de 1968, foi criada mais uma vara

no Tribunal do Trabalho de Braga:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça dos mesmos tribunais com os seguintes lugares:

1 escriturário de 1.ª classe.

1 escriturário de 2.ª classe.

1 oficial de diligências.

5 copistas.

Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 21 de Maio de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/21/plain-256340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-17 - Decreto-Lei 48242 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745 de 21 de Julho de 1958, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 43357 de 24-Nov de 1960.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-02 - Decreto 48565 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, das Comunicações e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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