O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:
A Uganda não se considera vinculada pelo artigo V da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:
A Uganda não se considera vinculada pelo artigo V da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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