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Aviso DD4670, de 25 de Outubro

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Sumário

Tornam público terem diversos países depositado os instrumentos de ratificação a várias Convenções internacionais de trabalho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram depositados os instrumentos de ratificação das seguintes Convenções internacionais de trabalho por parte dos países a seguir mencionados e nas datas indicadas:

Bolívia:

Convenção (n.º 107) relativa à protecção e integração das populações aborígenes e outras populações tribais e semitribais nos países independentes, 4 de Janeiro de 1965.

China:

Convenção (n.º 73) relativa ao exame médico dos trabalhadores marítimos, 10 de Dezembro de 1964.

Malta:

Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima de admissão dos menores no trabalho marítimo, 4 de Janeiro de 1965.

Convenção (n.º 19) relativa à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de reparação de desastres no trabalho, 4 de Janeiro de 1965.

Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação de salários mínimos, 4 de Janeiro de 1965.

Convenção (n.º 29) sobre o trabalho forçado ou obrigatório, 4 de Janeiro de 1965.

Convenção (n.º 81) sobre a inspecção do trabalho na indústria e no comércio, 4 de Janeiro de 1965.

Convenção (n.º 89) sobre o trabalho nocturno das mulheres, 4 de Janeiro de 1965.

Convenção (n.º 98) sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 4 de Janeiro de 1965.

Convenção (n.º 105) sobre a abolição do trabalho forçado, 4 de Janeiro de 1965.

Zâmbia:

Convenção (n.º 12) sobre a reparação de acidentes de trabalho na agricultura, 2 de Dezembro de 1964.

Convenção (n.º 17) relativa à reparação dos desastres no trabalho, 2 de Dezembro de 1964.

Convenção (n.º 26) sobre os métodos de fixação de salários mínimos, 2 de Dezembro de 1964.

Convenção (n.º 29) sobre o trabalho forçado, 2 de Dezembro de 1964.

Convenção (n.º 45) relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, 2 de Dezembro de 1964.

Conforme o disposto no artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, o Governo do Reino Unido informou, em 11 de Dezembro de 1964, que a Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, se passaria a aplicar à Bechuanalândia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/25/plain-256254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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