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Portaria 21605, de 25 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 242/1965, Série I de 1965-10-25.
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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 15 de Setembro findo, duas quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado.

Texto do documento

Portaria 21605

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 15 de Setembro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular durante o ano de 1965:

... Francos belgas Vice-cônsul (ver nota a) ... 18000,00 Dactilógrafo ... 9000,00 ... 27000,00 (nota a) Enquanto o assalariado receber, nos termos do artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 2000,00 francos belgas.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Outubro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/25/plain-256252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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