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Portaria 21592, de 23 de Outubro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 21592

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 38028$00 Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 10200$00 Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2):

Base aérea n.º 1 ... 780$00 Base aérea n.º 6 ... 2975$00 Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 19552$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 23 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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