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Decreto-lei 46603, de 21 de Outubro

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Sumário

Permite ao Ministro do Interior, em casos especiais, autorizar que as funções de aferidor de pesos e medidas sejam exercidas, em regime de acumulação, por outro serventuário, do quadro do pessoal menor, especializado ou operário da câmara municipal, que tenha obtido aprovação no respectivo exame.

Texto do documento

Decreto-Lei 46603

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Em casos especiais, devidamente justificados, pode o Ministro do Interior autorizar que as funções de aferidor de pesos e medidas sejam exercidas, em regime de acumulação, por outro serventuário, do quadro do pessoal menor, especializado ou operário da câmara municipal, que tenha obtido aprovação no respectivo exame.

§ único. Nos casos a que se refere este artigo, carece de aprovação pelo Ministro do Interior, para se tornar executória, a deliberação sobre a parte fixa da remuneração do aferidor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António do Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/21/plain-256218.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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