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Aviso DD4665, de 20 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido notificado que as disposições da Convenção do tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis a Grenada e à Suazilândia, sujeitas às reservas contidas no instrumento de ratificação do Reino Unido.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Bureau International du Travail, o Governo da República Árabe do Iémene notificou aquele organismo internacional em 20 de Maio de 1965 da aceitação das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

Nos termos do § 3.º do artigo 1.º da Organização Internacional do Trabalho, a aceitação produz efeitos em relação àquele país a partir da data da recepção da referida notificação, isto é, em 20 de Maio de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/20/plain-256212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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