Considerando que o referido fornecimento, nos termos da proposta da mencionada firma, dá lugar a encargo orçamental a satisfazer em mais de um ano económico, como se mostra conveniente para a Santa Casa e favorável à política de escalonar o dispêndio de divisas;
Tornando-se necessário autorizar agora a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a liquidar à mencionada firma a importância de 947000$00 uma parte no ano económico corrente e a restante no ano de 1966;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a adquirir, em regime de importação, a Établissements Ryo-Catteau - Ateliers de Construction de Machines Textiles, um equipamento para as extracções, constituído por seis esferas e respectivos órgãos electromecânicos, cujo encargo, no valor de 947000$00, deverá ser satisfeito pelas seguintes verbas do orçamento da Lotaria Nacional:
No ano económico de 1965 - verba de n.º 1), do artigo 3.º, classe II ... 473500$00 No ano económico de 1966 - verba a inscrever na referida rubrica ... 473500$00 Total ... 947000$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco Pereira Neto de Carvalho.