A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46600, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Texto do documento

Decreto 46600

Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, provou-se, designadamente:

a) Que não existia qualquer livro de contabilidade;

b) Que se efectuaram despesas independentemente do processamento das respectivas autorizações de pagamento e excedendo as dotações orçamentais, sendo algumas delas manifestamente estranhas às atribuições das juntas de freguesia;

c) Que deixaram de ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência os saldos sem imediata aplicação.

As irregularidades apontadas são de molde a comprometer gravemente os fins que à mencionada junta de freguesia cumpre prosseguir, verificando-se, pois, que a gerência do corpo administrativo se tornou nociva aos interesses da respectiva autarquia.

Nestas condições, e tendo em vista a informação prestada pelo Governo Civil do distrito de Lisboa e o disposto nos artigos 378.º, n.º 1.º, e 382.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Alvalade, do concelho de Lisboa, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/20/plain-256210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda