Declaração DD11116, de 20 de Maio
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 120, de 20.05.1968, Pág. 721
-
Data:
1968-05-20
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o modelo n.º 2 anexo à Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 47070, se encontrem matriculados como velocípedes.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, o modelo
n.º 2 anexo à portaria publicada sob o n.º 23309 no Diário do Governo n.º 89, 1.ª série, de
13 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com
inexactidão, pelo que a seguir se promove a respectiva publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1968. - O Secretário-Geral,
Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
Modelo n.º 2
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/20/plain-256194.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256194.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256194/declaracao-DD11116-de-20-de-maio