Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD586, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48317, que altera várias taxas da tabela geral do imposto do selo.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 82, 1.ª série, de 5 do corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 48317, que altera várias taxas da tabela geral do imposto do selo, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê:

......................................................................

Artigo 80 - 5$00 (primeira taxa).

Artigo 84 - 600$00.

......................................................................

deve ler-se:

......................................................................

Artigo 80 - 5$00 (primeira taxa).

Em resultado da aplicação da taxa proporcional não poderá cobrar-se importância inferior

à taxa fixa.

Artigo 84 - 600$00.

......................................................................

Onde se lê:

......................................................................

Artigo 93-A - 1$00 (primeira taxa).

Artigo 94-A - 6$00.

......................................................................

deve ler-se:

......................................................................

Artigo 93-A - 1$00 (primeira taxa).

Em resultado da aplicação da taxa proporcional não poderá cobrar-se importância inferior

à taxa fixa.

......................................................................

Artigo 94-A - 6$00.

......................................................................

No artigo 3.º, onde se lê: «Aos artigos 4, 17, 45, 94-A e 139 da tabela ...», deve ler-se:

«Aos artigos 4, 17, 44, 45, 94-A e 139 da tabela ...».

No artigo 4.º, onde se lê:

......................................................................

Artigo 141 ....................................................

d) Ficam isentos deste imposto:

1. ..................................................................

......................................................................

17. As importâncias escrituradas nos recibos sob a designação de «Imposto sobre as

transacções».

......................................................................

deve ler-se:

......................................................................

Artigo 141 .....................................................

d) Ficam isentos deste imposto:

1. ..................................................................

......................................................................

17. As importâncias escrituradas nos recibos sob a designação de «Imposto de

transacções».

......................................................................

Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/20/plain-256193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-05 - Decreto-Lei 48317 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa em 6$00 a taxa do papel selado referida no artigo 6.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, e altera a tabela geral do imposto do selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda