Decreto 48390, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1968, Série I de 1968-05-17.
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Data:
1968-05-17
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Prorroga até ao final do corrente ano o período de instalações dos serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, a que se refere o artigo 50.º do Decreto n.º 45688.
Decreto 48390
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até ao final do corrente ano o período de instalação dos
serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, a que se refere o
artigo 50.º do
Decreto 45688, de 27 de Abril de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco
Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/17/plain-256180.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256180.dre.pdf .
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