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Decreto 48390, de 17 de Maio

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Sumário

Prorroga até ao final do corrente ano o período de instalações dos serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, a que se refere o artigo 50.º do Decreto n.º 45688.

Texto do documento

Decreto 48390

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até ao final do corrente ano o período de instalação dos serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, a que se refere o artigo 50.º do Decreto 45688, de 27 de Abril de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco

Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/17/plain-256180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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