Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15155/2009, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública o Grupo Recreativo União Penalvense.

Texto do documento

Despacho 15155/2009

Declaração de utilidade pública

O Grupo Recreativo União Penalvense, associação de direito privado n.º 501.466.053, com sede na freguesia de Santo António da Charneca, concelho do Barreiro, fundado em 1932, apesar de só se ter constituído como associação em 1994, é uma associação de âmbito local que presta frutuosos e contínuos serviços à comunidade, nomeadamente junto dos jovens da população da localidade onde se insere, ao promover, através de uma diversidade de iniciativas que desenvolve com dinamismo, o fomento do associativismo e a animação social.

Destacam-se, entre as várias áreas que trabalha, a ludoteca, o atletismo, o futebol de salão, o futebol de 11, os jogos tradicionais, a organização das festas de Penalva, a colaboração na organização do mês do idoso do Barreiro e o desenvolvimento de trabalho de voluntariado, nomeadamente no âmbito de ocupação de tempos livres nas

escolas básicas da sua comunidade.

Organiza, ainda, actividades de cariz social e cultural que movimentam um considerável

número de habitantes do concelho.

Coopera, para o efeito, com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a

Administração, ao nível local.

Em especial, destaca-se a cooperação com o Instituto Português da Juventude e com a Câmara Municipal do Barreiro que agraciou o Grupo Recreativo União Penalvense

com a medalha de ouro municipal.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 52/06 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

26 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15892009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/06/plain-256152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda