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Despacho 15153/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Declara a Fundação SPES como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 15153/2009

Declaração de utilidade pública

A Fundação SPES, pessoa colectiva religiosa, n.º 504377388, com sede na Diocese do Porto, concelho do Porto, é uma pessoa colectiva religiosa com carácter perpétuo desde 12 de Dezembro de 1999. Foi constituída por acção dos testamenteiros de D.

António Ferreira Gomes, Bispo do Porto, de harmonia com o Código de Direito Canónico, e foi a concessão da sua personalidade jurídica participada, nos termos da Concordata, ao Governo Civil do Porto. Dedica-se a uma actividade de carácter benéfico, educativo e cultural sob inspiração cristã e em referência à dignidade e

liberdade do homem.

Desse modo, presta, através da sua acção e da realização de uma pluralidade de actividades como conferências, concursos, jornadas, publicação de livros, tradução de cartas ao Papa, concertos, entre outras actividades de reconhecida relevância, crescentes e importantes serviços à comunidade em especial nos concelhos do Porto,

Penafiel e Vila Nova de Gaia.

Coopera, para o efeito, com a Administração local e central e as mais diversas

entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 69/UP/2006 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

26 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15852009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/06/plain-256150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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