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Despacho 15150/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Declara o Grupo Cultural e Desportivo de Santa Maria de Cárquere como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 15150/2009

Declaração de utilidade pública

O Grupo Cultural e Desportivo de Santa Maria de Cárquere, associação de direito privado n.º 501942645, com sede na freguesia de Cárquere, concelho de Resende, foi criado em 1981 e tem por fim a promoção cultural dos seus associados, através da educação cultural, musical, física, desportiva e acção recreativa, visando a sua

formação humana integral.

Tem mantido uma actividade ininterrupta desde a sua constituição, distinguindo-se sobretudo pelas actividades de divulgação e ensino da música e pela preservação da música tradicional. Prossegue fins de interesse geral e de interesse para a região em que se insere, contribuindo para a valorização cultural e do associativismo local. Constitui um instrumento concelhio valioso para uma aposta cultural, especialmente na área do

desporto e do folclore.

Tem participado em diversos festivais de folclore em Portugal e no estrangeiro e tem promovido a organização do Festival Internacional de Folclore, desde 1988, no qual têm participado associações seleccionadas pela Federação de Folclore Português. Tem igualmente reconstituído algumas passagens das fainas da região onde está sedeado, assim como outros usos e costumes etnofolclóricos. É titular de uma medalha municipal de mérito de grau ouro (2001) e encontra-se filiado no INATEL como Centro de

Cultura e Desporto.

A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida através de colaboração com a Câmara Municipal de Resende, nomeadamente no Festival da Cereja e nas festas concelhias, e com a Junta de Freguesia de Cárquere.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 127/02 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007,

de 13 de Dezembro.

26 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15882009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/06/plain-256144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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