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Aviso 12/2016, de 8 de Abril

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo de 2005 relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Navegação Marítima, adotado em Londres, a 14 de outubro de 2005

Texto do documento

Aviso 12/2016

Por ordem superior se torna público que, em 1 de setembro de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do SecretárioGeral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de 2005 relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Navegação Marítima, adotado em Londres, a 14 de outubro de 2005.

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 18.º do Protocolo, este entrou em vigor para a República Portuguesa em 30 de novembro de 2015.

A República Portuguesa é parte do Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 77/2015 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série A, n.º 131, de 8 de julho de 2015. DireçãoGeral de Política Externa, 21 de março de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2561131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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