Por ordem superior se torna público que, em 1 de setembro de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do SecretárioGeral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de 2005 relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Navegação Marítima, adotado em Londres, a 14 de outubro de 2005.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 18.º do Protocolo, este entrou em vigor para a República Portuguesa em 30 de novembro de 2015.
A República Portuguesa é parte do Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 77/2015 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série A, n.º 131, de 8 de julho de 2015. DireçãoGeral de Política Externa, 21 de março de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.