A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 46586, de 12 de Outubro

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Sumário

Altera as taxas que incidem sobre a produção de tabacos manipulados e importados na província ultramarina de Cabo Verde, constantes do artigo 4.º do Decreto n.º 27322.

Texto do documento

Decreto 46586

Considerando as razões que levaram o Governo da província de Cabo Verde a propor alterações ao disposto no Decreto 27322, de 12 de Dezembro de 1936, que regulamenta a produção e importação de tabacos na província;

Verificando-se a necessidade de dar satisfação à proposta, actualizando-se as taxas que incidem sobre a produção de tabacos manipulados e importados, para quantitativos justos;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alteradas, como se seguem, as taxas constantes do artigo 4.º do Decreto 27322, de 12 de Dezembro de 1936:

a) Tabaco em charutos e cigarrilhas ... 22$00 b) Cigarros em qualquer embalagem ... 18$00 c) Tabaco picado em pacotes ou outras embalagens ... 15$00 d) Tabaco em pasta ... 10$00 e) Outras espécies ... 4$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/12/plain-256107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256107.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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