Portaria 21566, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 229/1965, Série I de 1965-10-09.
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Data:
1965-10-09
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Dá nova redacção à alínea e) (pessoal maior) da Portaria n.º 16365, que aprova o plano das peças que constituem o fardamento a distribuir ao pessoal maior e subalterno da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Portaria 21566
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que a alínea e) (pessoal maior) da
Portaria 16365, de 25 de Julho de 1957, passe a ter a seguinte redacção:
e) Electricistas:
1) De todas as especialidades, um dos seguintes conjuntos:
2 fatos-macaco, de meio corpo, com alças, de zuarte. Duração: um ano.
2 fatos-macaco, de corpo inteiro, com cinto elástico. Duração: um ano.
2 batas. Duração a fixar pelo correio-mor, conforme o tipo do tecido.
2) Especializados em cabos:
Além do indicado para todas as especialidades, mais o seguinte:
1 par de botas de borracha, de cano alto. Duração: um ano.
1 resguardo impermeável. Duração: dois anos.
Ministério das Comunicações, 9 de Outubro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/09/plain-256097.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256097.dre.pdf .
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