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Portaria 21566, de 9 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea e) (pessoal maior) da Portaria n.º 16365, que aprova o plano das peças que constituem o fardamento a distribuir ao pessoal maior e subalterno da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Portaria 21566

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que a alínea e) (pessoal maior) da Portaria 16365, de 25 de Julho de 1957, passe a ter a seguinte redacção:

e) Electricistas:

1) De todas as especialidades, um dos seguintes conjuntos:

2 fatos-macaco, de meio corpo, com alças, de zuarte. Duração: um ano.

2 fatos-macaco, de corpo inteiro, com cinto elástico. Duração: um ano.

2 batas. Duração a fixar pelo correio-mor, conforme o tipo do tecido.

2) Especializados em cabos:

Além do indicado para todas as especialidades, mais o seguinte:

1 par de botas de borracha, de cano alto. Duração: um ano.

1 resguardo impermeável. Duração: dois anos.

Ministério das Comunicações, 9 de Outubro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/09/plain-256097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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