Artigo único. São introduzidas na pauta dos direitos de importação as seguintes alterações:
04.04 ... Queijo:
01 ... Fundido, de valor não inferior a 2700$00 por cada 100 kg:
Pauta máxima - quilograma 20$00.
Pauta mínima - quilograma 10$00.
02 ... Não especificado:
Pauta máxima - quilograma 40$00.
Pauta mínima - quilograma 20$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.