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Portaria 23372, de 13 de Maio

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Sumário

Criam lugares de escriturário de 1.ª classe nos quadros das secretarias judiciais das comarcas de Albergaria-a-Velha, Cascais, Portimão e Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Portaria 23372

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja criado um lugar de escriturário de 1.ª classe no quadro da secretaria judicial da comarca de Vila Nova de Famalicão.

Ministério da Justiça, 13 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/13/plain-256068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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