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Portaria 23367, de 11 de Maio

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os artigos 132.º do Regulamento dos Institutos Industriais e 132.º e 133.º do Regulamento dos Institutos Comerciais, constantes, respectivamente, dos Decretos n.os 38032 e 38231, com a nova redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º 48208.

Texto do documento

Portaria 23367

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os artigos 132.º do Regulamento dos Institutos Industriais, constante do Decreto 38032, de 4 de Novembro de 1950, 132.º e 133.º do Regulamento dos Institutos Comerciais, constante do Decreto 38231, de 23 de Abril de 1951, com a nova redacção que lhes foi dada pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto 48208, de 18 de Janeiro de 1968, e o artigo 5.º deste último diploma.

Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/11/plain-256035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-11-04 - Decreto 38032 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento dos Institutos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1951-04-23 - Decreto 38231 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Regulamento dos Institutos Comerciais. Define-os como estabelecimentos de ensino médio especial com o fim de preparar contabilistas, técnicos para os serviços das alfândegas e auxiliares de administração. Publica o plano de estudos bem como as tabelas de precedências e condições de matrícula e o quadro de pessoal dos professores e auxiliares dos institutos.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-18 - Decreto 48208 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Altera várias disposições dos Regulamentos dos Institutos Industriais e dos Institutos Comerciais, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 38032 e 38231.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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