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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2/2016, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Supremo Tribunal Administrativo
- Fonte: Diário da República n.º 68/2016, Série I de 2016-04-07.
- Data: 2016-04-07
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Sumário
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A circunstância do processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório, só em concreto, através da comparação do que se fez e do que deveria ter sido feito, se poderá avaliar da legalidade desse acto punitivo
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559636.dre.pdf .
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