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Portaria 222/91, de 20 de Março

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Sumário

CONCEDE A HABILITAÇÃO A DESPACHAR AO POSTO FISCAL DE SAGRES. RECTIFICA O MAPA II ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO LEI, NUMERO 46311, DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Texto do documento

Portaria 222/91
de 20 de Março
Considerando que o porto da Baleeira, em Sagres, é demandado por embarcações de pesca e recreio, nacionais e estrangeiras, exigindo ao Posto Fiscal de Sagres uma intervenção acrescida, decorrente do movimento dos tripulantes e passageiros e suas bagagens que se está a verificar;

Considerando que se impõe dotar aquele Posto das competências adequadas ao nível das acções que lhe são requeridas:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É concedida a habilitação a despachar ao Posto Fiscal de Sagres.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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