Portaria 222/91
   
   de 20 de Março
   
   Considerando que o porto da Baleeira, em Sagres, é demandado por embarcações  de pesca e recreio, nacionais e estrangeiras, exigindo ao Posto Fiscal de  Sagres uma intervenção acrescida, decorrente do movimento dos tripulantes e  passageiros e suas bagagens que se está a verificar;
  
Considerando que se impõe dotar aquele Posto das competências adequadas ao nível das acções que lhe são requeridas:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
   1.º É concedida a habilitação a despachar ao Posto Fiscal de Sagres.
   
   2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o  disposto no número anterior.
  
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 26 de Fevereiro de 1991.
   
   O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
   
  
 
   
  