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Portaria 21682, de 22 de Novembro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 21682
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2:
Base aérea n.º 1 ... 6095$00
Base aérea n.º 4 ... 110000$00
Base aérea n.º 6 ... 51778$00
Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1:
Comando da 1.ª região aérea ... 57534$70
Base aérea n.º 1 ... 19566$00
Base aérea n.º 4 ... 50000$00
Base aérea n.º 6 ... 430000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00
Artigo 163.º, n.º 3), alínea 2:
Comando da 1.ª região aérea ... 2940$00
Base aérea n.º 2 ... 7000$00
Base aérea n.º 7 ... 6980$00
Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3:
Comando da 1.ª região aérea ... 4579$80
Base aérea n.º 1 ... 3870$00
Base aérea n.º 6 ... 9980$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 5950$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Novembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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