Portaria 21682
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2:
Base aérea n.º 1 ... 6095$00
Base aérea n.º 4 ... 110000$00
Base aérea n.º 6 ... 51778$00
Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1:
Comando da 1.ª região aérea ... 57534$70
Base aérea n.º 1 ... 19566$00
Base aérea n.º 4 ... 50000$00
Base aérea n.º 6 ... 430000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00
Artigo 163.º, n.º 3), alínea 2:
Comando da 1.ª região aérea ... 2940$00
Base aérea n.º 2 ... 7000$00
Base aérea n.º 7 ... 6980$00
Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3:
Comando da 1.ª região aérea ... 4579$80
Base aérea n.º 1 ... 3870$00
Base aérea n.º 6 ... 9980$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 5950$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Novembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.