Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Ministério das Finanças
Encargos do ano de 1964 respeitantes a juros e amortizações de empréstimos a liquidar pela Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 76523$60Ministério do Exército
Encargos diversos referentes aos anos de 1960 a 1964 a liquidar por estabelecimentos e unidades militares ... 252251$70Ministério da Educação Nacional
Encargo do ano de 1964 respeitante à aquisição de sementes para conservação dos relvados do Estádio Nacional ... 137$60 Despesas do ano de 1964 respeitantes a ajudas de custo, transportes e gratificações por serviço de exames a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ... 17175$40 ... 17313$00Ministério das Comunicações
Encargo do ano de 1964 referente a remunerações por trabalhos extraordinários e a transportes a liquidar, respectivamente, pelos aeroportos de Santana e da Madeira ...5055$50 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das verbas descritas no capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 4), alínea 1, e artigo 2.º, n.º 4), alínea 1, do actual orçamento do Ministério das Finanças, as quantias, respectivamente, de 10990$80 e 14814$60, de despesas do ano de 1964, sujeitas a reembolso, provenientes de juros e amortização de empréstimos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.