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Decreto 46640, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza igualmente a 2.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer, em conta de verbas descritas no actual orçamento do Ministério das Finanças, duas quantias de despesas do ano de 1964, sujeitas a reembolso, provenientes de juros e amortização de empréstimos.

Texto do documento

Decreto 46640

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Ministério das Finanças

Encargos do ano de 1964 respeitantes a juros e amortizações de empréstimos a liquidar pela Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 76523$60

Ministério do Exército

Encargos diversos referentes aos anos de 1960 a 1964 a liquidar por estabelecimentos e unidades militares ... 252251$70

Ministério da Educação Nacional

Encargo do ano de 1964 respeitante à aquisição de sementes para conservação dos relvados do Estádio Nacional ... 137$60 Despesas do ano de 1964 respeitantes a ajudas de custo, transportes e gratificações por serviço de exames a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ... 17175$40 ... 17313$00

Ministério das Comunicações

Encargo do ano de 1964 referente a remunerações por trabalhos extraordinários e a transportes a liquidar, respectivamente, pelos aeroportos de Santana e da Madeira ...

5055$50 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das verbas descritas no capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 4), alínea 1, e artigo 2.º, n.º 4), alínea 1, do actual orçamento do Ministério das Finanças, as quantias, respectivamente, de 10990$80 e 14814$60, de despesas do ano de 1964, sujeitas a reembolso, provenientes de juros e amortização de empréstimos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/13/plain-255825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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