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Portaria 23354, de 8 de Maio

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Sumário

Incorpora nos julgados municipais de 1.ª classe de Serpa Pinto, Henrique de Carvalho e S. Salvador do Congo, da província ultramarina de Angola, os julgados municipais de 2.ª classe, respectivamente, dos distritos de Cuando-Cubango e da Lunda e de Santo António do Zaire.

Texto do documento

Portaria 23354

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto 48033, de 11 de Novembro de 1967, o seguinte:

1.º Os julgados municipais de 2.ª clase do distrito de Cuando-Cubango ficam incorporados no julgado municipal de 1.ª classe de Serpa Pinto, com sede na cidade do

mesmo nome.

2.º Os julgados municipais de 2.ª classe do distrito da Lunda ficam incorporados no julgado municipal de 1.ª classe de Henrique de Carvalho, com sede nesta cidade.

3.º O julgado municipal de 2.ª classe de Santo António do Zaire fica integrado no julgado municipal de 1.ª classe de S. Salvador do Congo.

Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/08/plain-255815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-11 - Decreto 48033 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Modifica a orgânica dos julgados municipais e de paz do ultramar estabelecida no Decreto n.º 43899 - Revoga toda a legislação que disponha contràriamente ao que se institui no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 43898.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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