Portaria 23353, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1968, Série I de 1968-05-08.
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Data:
1968-05-08
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Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder, no ano de 1968, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, às organizações civis das províncias ultramarinas que tenham por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo.
Portaria 23353
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de
Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos
9.º e 10.º do
Decreto 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1968 o
seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1968. - O Ministro
do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica,
Fernando Alberto de Oliveira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da
Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/08/plain-255806.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255806.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-07-20 -
Decreto
43808 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Regula a constituição e funcionamento nas províncias ultramarinas das escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores, das escolas civis de pára-quedismo, dos aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com e sem motor, ou de pára-quedismo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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