Declaração DD11101, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 110, de 08.05.1968, Pág. 677
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Data:
1968-05-08
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 23065, que torna extensivo às províncias ultramarinas o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria
publicada sob o n.º 23065, no Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 18 de Dezembro do
ano findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as
seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê: «... de 30 de Março de 1967, ...», deve ler-se: «... de 31 de Março
de 1967, ...».
No n.º 5.º, onde se lê: «... do n.º 3 do artigo 15.º ...», deve ler-se: «... do n.º 2 do artigo 15.º
...».
No n.º 7.º, na nova redacção do artigo 214.º, onde se lê: «2. É apenas, devido por cada
registo de instrumento ...», deve ler-se: «3. É apenas devido por cada registo de
instrumento ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Abril de 1968. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/08/plain-255801.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255801.dre.pdf .
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